Conheça o blog de História criado pela professora Alessandra Rizzo. Você sabia que ela já deu aulas no Pedrinho? Pois bem, ela agora está na unidade II e espera por todos vocês. Visite o blog e veja o recado que ela deixou para os alunos do 5º ano. Clique na imagem do blog e participe!
Este blog foi criado pelo Laboratório de Informática do Colégio Pedro II, da unidade Engenho Novo I, em parceria com a Coordenação de Núcleo Comum e professores do 5º ano. O objetivo principal é dinamizar o processo de aprendizagem.
terça-feira, 8 de novembro de 2011
Ano que vem, nova unidade, novos professores...
Visite o site do Colégio Pedro II, Unidade Engenho Novo II e saiba um pouco mais sobre a história da sua próxima unidade...
Fazenda Ponte Alta: uma visita inesquecível!
Se você quiser recordar esta visita, clique na imagem abaixo e aproveite.
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quarta-feira, 14 de setembro de 2011
Você conhece a lei que proíbe o uso do celular e de outros equipamentos eletrônicos em sala de aula? Leia e deixe a sua opinião.
Lei 4734/08 | Lei nº 4734 de 04 de janeiro de 2008 do Rio de janeiro
PROÍBE A UTILIZAÇÃO DE TELEFONE CELULAR E OUTROS EM SALA DE AULA.
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 4.734, de 4 de janeiro de 2008, oriunda do Projeto de Lei nº 1107, de 2007, de autoria da Senhora Vereadora Pastora Márcia Teixeira:
Art. 1º Fica proibido o uso de telefone celular, games, ipod, mp3, equipamento eletrônico e similar em sala de aula.
Parágrafo Único - Quando a aula for aplicada fora da sala específica, aplica-se o princípio desta Lei.
Art. 2º Fica compreendida como sala de aula todas as instituições de ensino, fundamental, médio e superior.
Art. 3º Deverá ser fixado em local de acesso e nas dependências da instituição educacional, nas salas de aula e nos locais onde ocorrem aulas, placas indicando a proibição.
Parágrafo Único - Na placa deverá constar o seguinte: "É PROIBIDO O USO DE APARELHO CELULAR E EQUIPAMENTO ELETRÔNICO DURANTE AS AULAS - LEI nº 4.734, de 4 de janeiro de 2008"
Art. 4º Em caso de menor de idade, deverão os pais serem comunicados pela direção do estabelecimento de ensino.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 04 de janeiro de 2008. Vereador ALOISIO FREITAS
Fonte: http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/255337/lei-4734-08-rio-de-janeiro-rj
segunda-feira, 28 de março de 2011
Jogo da Reforma Ortográfica
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