terça-feira, 8 de novembro de 2011

Conheça agora o blog de História do 6º ano!

Conheça o blog de História criado pela professora Alessandra Rizzo. Você sabia que ela já deu aulas no Pedrinho? Pois bem, ela agora está na unidade II e espera por todos vocês. Visite o blog e veja o recado que ela deixou para os alunos do 5º ano. Clique na imagem do blog e participe!

Ano que vem, nova unidade, novos professores...

Visite o site do Colégio Pedro II,  Unidade Engenho Novo II e saiba um pouco mais sobre a história da sua próxima unidade...

Fazenda Ponte Alta: uma visita inesquecível!

Se você quiser recordar esta visita, clique na imagem abaixo e aproveite.
Deixe seu comentário sobre o passeio. A sua opinião é muito importante!

quarta-feira, 14 de setembro de 2011

Venha fazer uma visita à FURNAS, basta clicar na imagem abaixo.

Agora teste seus conhecimentos montando os mapas do jogo de mapas.

Trabalhando com mapas. Clique no mapa do Rio de Janeiro e descubra outros mapas.

Bem-vindo ao Museu Histórico Nacional. Entre e faça uma visita!

Você conhece a lei que proíbe o uso do celular e de outros equipamentos eletrônicos em sala de aula? Leia e deixe a sua opinião.

Lei 4734/08 | Lei nº 4734 de 04 de janeiro de 2008 do Rio de janeiro

PROÍBE A UTILIZAÇÃO DE TELEFONE CELULAR E OUTROS EM SALA DE AULA.
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 4.734, de 4 de janeiro de 2008, oriunda do Projeto de Lei nº 1107, de 2007, de autoria da Senhora Vereadora Pastora Márcia Teixeira:
Art. 1º Fica proibido o uso de telefone celular, games, ipod, mp3, equipamento eletrônico e similar em sala de aula.
Parágrafo Único - Quando a aula for aplicada fora da sala específica, aplica-se o princípio desta Lei.
Art. 2º Fica compreendida como sala de aula todas as instituições de ensino, fundamental, médio e superior.
Art. 3º Deverá ser fixado em local de acesso e nas dependências da instituição educacional, nas salas de aula e nos locais onde ocorrem aulas, placas indicando a proibição.
Parágrafo Único - Na placa deverá constar o seguinte: "É PROIBIDO O USO DE APARELHO CELULAR E EQUIPAMENTO ELETRÔNICO DURANTE AS AULAS - LEI nº 4.734, de 4 de janeiro de 2008"
Art. 4º Em caso de menor de idade, deverão os pais serem comunicados pela direção do estabelecimento de ensino.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 04 de janeiro de 2008. Vereador ALOISIO FREITAS

Fonte:  http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/255337/lei-4734-08-rio-de-janeiro-rj

Jogue para aprender a escrever melhor! Divirta-se! Basta clicar nas figuras.





segunda-feira, 28 de março de 2011